3 oportunidades de recuperação de impostos

No post de hoje irei falar sobre 3 oportunidades na área tributária.

Este post serve para aquelas pessoas que gostariam de ingressar na área tributária mas não sabem por onde.

As oportunidades: 1ª PIS e COFINS MONOFÁSICO; 2º CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS; 3º CRÉDITOS DE IPI.

1º) Começando pelo PIS e COFINS monofásico:

É a mais conhecida hoje em dia, é um ótimo caminho para quem quer iniciar a carreira no âmbito tributário, este trabalho é realizado perante o regime do Simples Nacional, mas antes de qualquer coisa vamos entender o que é monofásico.

Basicamente é quando o pagamento do PIS e da COFINS fica concentrado no 1º da cadeia, ou seja, na indústria ou no importador:

Veja, na ilustração, daquele momento em que a Indústria ou Importador, recolhe o PIS e a COFINS com uma alíquota maior, o restante da cadeia, não deve pagar mais pelo PIS e a COFINS.

Porém as empresas comerciais e varejistas, acabam mandando todo o seu faturamento para a contabilidade e o contador acaba lançando 100% daquele valor no PGDAS como se aquele produto fosse tributado, ao invés de segregar o que é PIS e COFINS monofásico e o que não é monofásico.

2º) Créditos líquidos e certos, esse termo é um termo muito comum de ser utilizado na recuperação tributária, mas o que são créditos líquidos e certo? É aquele que por algum momento o cliente não usufruiu por exemplo energia elétrica referente ao artigo 3º da lei 10.833/2003.

3º) Créditos de IPI, os 50% do IPI, as empresas industriais tem direito ao crédito sobre insumos então tudo o que vem com destaque de IPI e é utilizado como insumo na industrialização deve ser creditado o IPI, porém quando essa empresa, indústria, ela adquire de um comércio atacadista esse IPI não vem destacado na nota porque quem vendeu foi uma revenda.

Porém, como é uma empresa industrial que esta adquirindo ai esse insumo para a sua utilização ele pode se beneficiar do crédito de 50% do valor do IPI referente aquele NCM que vem na nota fiscal mesmo que na nota fiscal o IPI não esteja destacado, então comprou insumos de uma empresa comercial.

Com isso não veio destaque de IPI vou utilizar para a minha industrialização é um insumo para mim tenho 50% do crédito do IPI, pego o NCM vou na tabela TIPI, olho a alíquota e me credito de 50%.

Caso tenha interesse ainda, vou deixar o vídeo youtube para você assistir como expliquei os temas tratados aqui.

Não se esqueça: quanto maior a sua luta contra as ilegalidades do Estado, maior será a sua vitória. Ninguém disse que seria fácil, então CONFIA NA FRATAZZI!

Veja o vídeo que nossa equipe preparou sobre os pontos que falamos acima:

CONFIA NA FRATAZZI!

FRATAZZI ADVOGADOS: SUA EMPRESA, NOSSA LUTA!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Fratazzi Advogados Associados – OAB/SP 30.555 – Advogados especialistas em demandas envolvendo a área tributária em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 9 9697-1170.

Próximo artigo:

Recuperação de créditos tributários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *