3 Oportunidades na Área Tributária para Quem Deseja Ingressar no Setor

Se você deseja iniciar sua carreira na área tributária, mas ainda não sabe por onde começar, este artigo é especialmente para você. A área tributária é uma das mais promissoras dentro do Direito e da contabilidade, especialmente diante da complexidade da legislação brasileira e das inúmeras possibilidades de recuperação de créditos e planejamento fiscal.

Hoje, vamos apresentar três grandes oportunidades para você que quer se destacar nesse segmento, mesmo sem muita experiência prévia. São elas:

  1. PIS e COFINS Monofásico

  2. Créditos Líquidos e Certos

  3. Créditos de IPI

Essas três oportunidades representam nichos de atuação com alto potencial, tanto para advogados quanto para contadores, consultores ou profissionais que desejam trabalhar com recuperação tributária ou planejamento fiscal. Vamos detalhar cada uma delas.

1. PIS e COFINS Monofásico: Uma Porta de Entrada Acessível e Relevante

1. PIS e COFINS Monofásico: Uma Porta de Entrada Acessível e Relevante

A recuperação de tributos pagos indevidamente sobre o PIS e a COFINS no regime monofásico é uma das frentes mais conhecidas e acessíveis para quem está iniciando na área tributária.

Mas o que é o regime monofásico?

Mas o que é o regime monofásico?

O regime monofásico do PIS e da COFINS é caracterizado pela concentração da cobrança dessas contribuições no primeiro elo da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou o importador. Isso significa que, ao contrário do regime cumulativo ou não-cumulativo, onde todos os envolvidos na cadeia econômica recolhem o PIS e a COFINS, no regime monofásico a tributação ocorre apenas na origem.

Ou seja, os demais elos da cadeia, como distribuidores, atacadistas e varejistas, não devem recolher novamente essas contribuições, pois elas já foram pagas antecipadamente na etapa inicial.

O problema: falta de segregação correta

O problema: falta de segregação correta

Na prática, muitas empresas optantes pelo Simples Nacional, principalmente do comércio varejista e atacadista, acabam enviando à contabilidade todo o seu faturamento sem qualquer segregação. O contador, por sua vez, sem analisar detalhadamente a natureza dos produtos vendidos, lança a totalidade desse faturamento no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) como se todos os produtos estivessem sujeitos à tributação integral de PIS e COFINS.

O resultado? Pagamentos indevidos de tributos que poderiam ser evitados com uma simples segregação correta das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos ao regime monofásico.

A oportunidade: recuperação de tributos pagos a maior

A oportunidade: recuperação de tributos pagos a maior

Ao identificar e comprovar que a empresa recolheu tributos sobre receitas de produtos sujeitos ao regime monofásico, é possível pleitear administrativamente a restituição ou compensação desses valores, muitas vezes acumulados ao longo de anos.

Essa é uma oportunidade que exige conhecimento técnico, mas não depende de uma estrutura complexa para ser aplicada. Profissionais com domínio sobre os produtos sujeitos ao regime monofásico e conhecimento das tabelas NCM e da legislação correlata podem obter resultados rápidos e expressivos.

2. Créditos Líquidos e Certos: Conceito Fundamental na Recuperação Tributária

2. Créditos Líquidos e Certos: Conceito Fundamental na Recuperação Tributária

Um dos termos mais utilizados no universo da recuperação tributária é o de “créditos líquidos e certos”. Mas afinal, o que isso significa?

Créditos líquidos e certos são aqueles que possuem valor definido e cuja existência não depende de mais apuração ou interpretação complexa. Em outras palavras, são créditos reconhecidos por lei, com base objetiva e que não dependem de decisões judiciais para serem aproveitados.

Exemplo prático: energia elétrica

Exemplo prático: energia elétrica

Um dos exemplos mais clássicos de crédito líquido e certo está relacionado à energia elétrica no âmbito do PIS e da COFINS, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. Empresas que utilizam energia elétrica como insumo têm direito ao crédito dessas contribuições sobre o valor pago pela energia consumida em suas atividades.

Contudo, muitas vezes, por desconhecimento ou por falhas no processo contábil, esses créditos deixam de ser apropriados. Isso significa que a empresa paga mais tributos do que deveria, acumulando um crédito que pode ser aproveitado para abatimento de tributos futuros ou compensações.

Além da energia elétrica, diversos outros insumos e despesas essenciais ao processo produtivo podem gerar créditos líquidos e certos de PIS e COFINS, como:

  • Aluguéis de imóveis utilizados na atividade operacional;

  • Serviços contratados de terceiros relacionados à produção;

  • Despesas com armazenagem e transporte.

A oportunidade: análise detalhada dos insumos e despesas

A oportunidade: análise detalhada dos insumos e despesas

Profissionais atentos às regras de creditamento previstas na legislação do PIS e da COFINS podem encontrar verdadeiras “minas de ouro” escondidas nas operações rotineiras das empresas. Com um bom trabalho de análise de notas fiscais, contratos e processos internos, é possível identificar oportunidades de recuperação de crédito que fazem grande diferença no caixa das empresas.

3. Créditos de IPI: Direito Muitas Vezes Ignorado pelas Indústrias

3. Créditos de IPI: Direito Muitas Vezes Ignorado pelas Indústrias

Outro campo promissor na área tributária está relacionado aos créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), especialmente no que se refere à aquisição de insumos utilizados no processo industrial.

Como funciona o crédito de IPI?

Como funciona o crédito de IPI?

De acordo com a legislação vigente, empresas industriais têm direito a se creditar do IPI incidente sobre insumos adquiridos para utilização no processo produtivo, desde que esse imposto esteja destacado na nota fiscal de compra.

No entanto, quando uma indústria adquire insumos de um comércio atacadista, é comum que o IPI não venha destacado na nota, já que o vendedor (por ser revendedor e não fabricante) não recolhe o imposto.

A oportunidade: crédito presumido de 50% do IPI

A oportunidade: crédito presumido de 50% do IPI

Mesmo na ausência de destaque do IPI na nota fiscal, a empresa industrial pode ter direito ao aproveitamento de 50% do valor do imposto, com base na NCM do produto adquirido.

Funciona assim: ao adquirir insumos de um comércio atacadista sem destaque de IPI, a indústria pode consultar a Tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI), identificar a alíquota do NCM correspondente e se creditar de 50% do valor correspondente ao IPI daquele item.

Essa possibilidade representa uma importante ferramenta de recuperação de valores pagos de forma indireta, que muitas vezes são negligenciados por desconhecimento técnico ou falta de orientação adequada.

Conclusão: Três Caminhos, Um Objetivo – Reduzir a Carga Tributária

Conclusão: Três Caminhos, Um Objetivo – Reduzir a Carga Tributária

A área tributária é vasta e cheia de oportunidades. As três frentes apresentadas – PIS e COFINS monofásico, créditos líquidos e certos, e créditos de IPI – são excelentes portas de entrada para quem deseja iniciar na área com propósito e impacto real nas finanças das empresas.

Se você deseja começar sua trajetória no Direito Tributário, estudar e se aprofundar nesses temas é um excelente começo. Com conhecimento, dedicação e estratégia, é possível construir uma carreira sólida ajudando empresas a reduzir sua carga tributária e recuperar valores indevidamente pagos.

Na Fratazzi Advogados, atuamos diariamente com esses e outros temas relacionados à defesa do contribuinte. Se você deseja entender melhor essas oportunidades ou buscar apoio técnico especializado, entre em contato com nossa equipe.

Assista ao vídeo completo sobre este tema em nosso canal do YouTube:

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Este conteúdo possui caráter meramente informativo. Para orientações específicas, consulte um advogado tributarista.

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