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Reforma Tributária: IBS, CBS e IS — O Que Sua Empresa Precisa Saber

A EC 132/2023 promulgada em dezembro de 2023 é a maior reforma tributária desde a CF/88. Extingue 5 tributos e cria o IBS, CBS e IS, com transição até 2033.

O Que Muda

Extintos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Criados: CBS (federal, substitui PIS/COFINS), IBS (estados/municípios, substitui ICMS/ISS) e IS (Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais).

Não Cumulatividade Plena

Todo imposto pago nas etapas anteriores da cadeia é creditado — elimina o efeito cascata. O IBS/CBS segue o princípio do destino: recolhimento onde o consumidor está.

Transição 2024-2033

2026-2027: alíquotas reduzidas de teste. 2028-2032: migração gradual. 2033: extinção total dos tributos antigos. Serviços devem ter aumento de carga; indústria pode se beneficiar.

O Que Fazer Agora

  • Mapear impacto nos contratos de longo prazo;
  • Revisar cláusulas de repasse tributário;
  • Preparar sistemas para período de transição dual.

Sua empresa está preparada para a Reforma?

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