A EC 132/2023 promulgada em dezembro de 2023 é a maior reforma tributária desde a CF/88. Extingue 5 tributos e cria o IBS, CBS e IS, com transição até 2033.
O Que Muda
Extintos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Criados: CBS (federal, substitui PIS/COFINS), IBS (estados/municípios, substitui ICMS/ISS) e IS (Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais).
Não Cumulatividade Plena
Todo imposto pago nas etapas anteriores da cadeia é creditado — elimina o efeito cascata. O IBS/CBS segue o princípio do destino: recolhimento onde o consumidor está.
Transição 2024-2033
2026-2027: alíquotas reduzidas de teste. 2028-2032: migração gradual. 2033: extinção total dos tributos antigos. Serviços devem ter aumento de carga; indústria pode se beneficiar.
O Que Fazer Agora
- Mapear impacto nos contratos de longo prazo;
- Revisar cláusulas de repasse tributário;
- Preparar sistemas para período de transição dual.