A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplência como SPC e Serasa é uma das violações do CDC mais frequentes nos tribunais. A Súmula 385 do STJ estabelece diretrizes claras sobre o direito à indenização.
O Que Constitui Negativação Indevida
É indevida quando não há dívida legítima, a dívida já foi quitada e o nome não foi retirado, a dívida está prescrita ou há erro de identificação. O fundamento legal está nos arts. 43 e 44 do CDC.
Prazo Máximo: 5 Anos
O art. 43, §1º do CDC: o consumidor não pode permanecer em cadastros por mais de 5 anos contados do vencimento. Após esse prazo, a exclusão é obrigatória independentemente do pagamento.
Dano Moral Presumido
O STJ pacificou: negativação indevida gera dano moral in re ipsa — não precisa provar sofrimento, apenas a inscrição indevida. Exceção — Súmula 385 do STJ: se havia outra negativação legítima preexistente, não há indenização, mas há direito à retirada.
Comunicação Prévia Obrigatória
O art. 43, §3º do CDC exige comunicação por carta antes da inscrição. A ausência desta comunicação é causa autônoma de ilegalidade — mesmo que a dívida exista.
Valores de Indenização
O STJ arbitra entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00 conforme gravidade, tempo de permanência e impacto na vida do consumidor.