A Lei 14.181/2021 alterou o CDC para proteger pessoas físicas que contraíram dívidas de boa-fé e não conseguem mais honrá-las — garantindo um processo de repactuação com todos os credores simultaneamente.
O Que é Superendividamento
Segundo o art. 54-A, §1º do CDC: impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, de pagar a totalidade das dívidas sem comprometer o mínimo existencial — valor para cobrir moradia, alimentação, saúde e educação.
Quem Pode Usar
Apenas pessoa física consumidora de boa-fé. Excluídas: dívidas tributárias, pensão alimentícia, financiamentos fraudulentos e dívidas de jogo.
O Processo de Repactuação
- Consumidor protocola pedido nos Juizados Especiais;
- Juiz convoca audiência de conciliação global com todos os credores;
- Se não houver acordo, juiz impõe plano compulsório de até 5 anos;
- Plano preserva o mínimo existencial do devedor.
Proibições aos Credores
O art. 54-C do CDC proíbe: assédio a idosos para contratar crédito, ocultar cláusulas onerosas, condicionar serviço essencial à contratação de crédito.