A portabilidade de crédito, regulada pela Resolução CMN 4.292/2013, permite transferir operações de crédito para outra instituição que ofereça melhores condições — sem custo para o consumidor.
O Que Pode Ser Portado
- Crédito consignado (desconto em folha);
- Financiamento imobiliário (SFH e SFI);
- Crédito pessoal e financiamento de veículos;
- Conta salário: trabalhador pode receber salário em qualquer banco.
Como Funciona
O processo é iniciado no novo banco (não no atual). O banco original tem 5 dias úteis para informar o saldo devedor. Pode fazer contraproposta — avalie cuidadosamente antes de recusar.
Direitos na Portabilidade
O banco original não pode cobrar tarifa pela portabilidade nem impor obstáculos. Qualquer impedimento é prática abusiva punível pelo BACEN.
Quando Vale a Pena
Quando: diferença de taxa acima de 0,5% ao mês; saldo devedor expressivo; sem encargos de pré-pagamento; e CET (Custo Efetivo Total) claramente inferior no novo banco.