A busca e apreensão de veículos financiados é regida pelo Decreto-Lei 911/1969, alterado pela Lei 10.931/2004. É um processo ágil — mas o devedor tem direitos importantes que devem ser exercidos em prazos curtos.
Quando a Financeira Pode Agir
Em contratos de alienação fiduciária, o STJ firmou que basta 1 parcela em atraso para caracterizar inadimplemento que autoriza a busca e apreensão (REsp 1.418.593).
Purgação da Mora: 5 Dias Após Apreensão
Após a apreensão, o devedor tem 5 dias úteis para pagar as parcelas vencidas e recuperar o veículo. Após esse prazo peremptório, a financeira pode vender o bem.
Como se Defender
- Contestação em 15 dias: pagamento comprovado, abusividade contratual, ausência de notificação válida;
- A notificação prévia (art. 2º do DL 911/1969) é requisito obrigatório — ausência gera extinção da ação;
- Revisão de cláusulas abusivas (juros excessivos, capitalização irregular) via CDC.
Direito ao Saldo Positivo
Se a financeira vender o veículo por valor superior ao saldo devedor, o saldo deve ser devolvido ao devedor (art. 2º, §5º do DL 911/1969). Exija seus direitos.