A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos previstos na CLT e na CF/88. Conhecer cada verba e seu cálculo correto é fundamental para não sair prejudicado.
Aviso Prévio
Mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O período do aviso prévio indenizado é computado para FGTS, férias e 13º.
Férias
Férias vencidas pagas em dobro (art. 137 da CLT). Férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado no período em curso. Ambas com adicional constitucional de 1/3.
13º Proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Meses com mais de 15 dias contam como completos.
FGTS + Multa de 40%
Depósito mensal de 8% do salário (Lei 8.036/1990). Na demissão sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo total + 10% para a União (LC 110/2001).
Prazo de Pagamento
O art. 477, §6º da CLT: pagamento até o 10º dia corrido após o término. Atraso gera multa equivalente a 1 salário (art. 477, §8º).
Seguro-Desemprego
Para quem trabalhou pelo menos 12 meses com carteira nos últimos 18 meses (1ª solicitação). 3 a 5 parcelas conforme tempo de serviço.