O assédio moral laboral é uma das causas mais frequentes de ações trabalhistas. Embora não haja lei federal específica, a jurisprudência do TST é vasta e consolidada: assédio moral gera direito à indenização por danos morais.
O Que é Assédio Moral
Condutas abusivas reiteradas que atentem contra a dignidade ou integridade psíquica do trabalhador. Fundamento: art. 5º, X da CF/88 e arts. 186 e 927 do CC.
Tipos
- Vertical descendente: Superior para subordinado (mais comum);
- Horizontal: Entre colegas do mesmo nível.
Condutas Reconhecidas pelo TST
- Tarefas impossíveis ou humilhantes;
- Isolamento, exclusão de reuniões;
- Críticas públicas reiteradas;
- Ameaças constantes de demissão como pressão;
- Metas abusivas impossíveis de atingir.
Como Provar
- Testemunhas (colegas dispostos a depor);
- E-mails e mensagens (WhatsApp, Teams);
- Laudos médicos (depressão, burnout);
- Gravações — o TST aceita como prova lícita quando feita pela própria vítima.
Indenizações
Variam de R$ 5.000 a R$ 100.000 conforme gravidade, tempo de exposição e porte da empresa. É possível também pedir rescisão indireta (art. 483 da CLT) com todas as verbas rescisórias.