O art. 7º, XVI da CF/88 garante adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. A CLT limita a jornada a 8h diárias e 44h semanais — qualquer hora além disso, se não compensada, é hora extra devida.
Cálculo Correto
Fórmula: valor hora normal × 1,5 × quantidade de horas. O "valor hora normal" inclui todas as parcelas salariais: adicional de insalubridade, periculosidade, comissões e gorjetas (Súmula 264 do TST).
Adicional Noturno
Trabalho entre 22h e 5h: adicional de 20% e hora reduzida para 52min30s (art. 73 da CLT). Em 8 horas noturnas, o trabalhador recebe por mais de 8 horas.
Banco de Horas: Quando é Válido
Somente com acordo ou convenção coletiva (art. 59, §2º da CLT). Prazo de compensação: até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo). Banco unilateral do empregador é nulo.
Ponto "Britânico" = Prova Inválida
Cartões de ponto com horários invariáveis são inválidos (Súmula 338, III do TST) — inverte o ônus: empregador precisa provar que não havia horas extras.
Prescrição
2 anos após o término do contrato para ajuizar ação, podendo cobrar os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX da CF/88).