A Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) liberaram a terceirização irrestrita, inclusive de atividade-fim. O STF referendou no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252.
Direitos Garantidos ao Terceirizado
A Lei 13.429/2017 garante: condições de segurança e salubridade iguais aos empregados da tomadora; acesso ao refeitório, transporte e atendimento médico; e responsabilidade subsidiária da tomadora (art. 5º-A, §5º).
Responsabilidade Subsidiária
Se a prestadora não pagar verbas trabalhistas, o trabalhador pode cobrar da tomadora (Súmula 331, IV do TST). Isso é proteção fundamental — a tomadora responde pelo inadimplemento da prestadora.
Fraude na Terceirização
Quando o trabalhador recebe ordens diretamente da tomadora com subordinação pessoal e habitualidade, o TST reconhece vínculo empregatício direto com a tomadora (art. 9º da CLT). A terceirização é apenas um rótulo que não apaga a realidade da relação.