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Acidente de Trabalho: Direitos, Benefícios do INSS e Indenizações

O acidente de trabalho aciona uma série de direitos protegidos pela Lei 8.213/1991 e pelo art. 7º, XXVIII da CF/88. Muitos trabalhadores desconhecem tudo a que têm direito.

CAT: Obrigação do Empregador

Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida até o 1º dia útil após o acidente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se o empregador recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou autoridade pública pode emitir.

Benefício B91 vs B31

O B91 (acidentário) é mais vantajoso que o B31 (comum):
Estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213);
FGTS continua sendo depositado durante o afastamento;
• Sem carência mínima de contribuições.

Indenização Civil

Além do INSS, se o acidente decorreu de culpa do empregador, cabe indenização por:
Danos materiais (lucros cessantes, despesas médicas);
Danos morais (sofrimento, abalo psicológico);
Danos estéticos (deformidade permanente).

Doenças Ocupacionais

LER/DORT, surdez ocupacional, doenças respiratórias e burnout (reconhecido pela OMS desde 2022) equiparam-se ao acidente para todos os efeitos legais.

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