O princípio "trabalho igual, salário igual" está no art. 461 da CLT e na Súmula 6 do TST. Permite ao trabalhador pleitear o mesmo salário de colega que exerce função idêntica.
Requisitos
- Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica);
- Mesma função (conteúdo idêntico, não apenas cargo similar);
- Mesmo estabelecimento (mesma unidade física);
- Contemporaneidade na função;
- Paradigma com no máximo 4 anos na função.
O Que NÃO Impede a Equiparação
Diferença de tempo de empresa (importa o tempo na função). Diferença de sexo, raça, nacionalidade ou idade são expressamente proibidas como critério (art. 7º, XXX da CF/88).
Equiparação em Cadeia
A Súmula 6, IV do TST: se A se equipara a B, e B se equipara a C, A pode equiparar-se diretamente a C — mesmo sem ter trabalhado junto com C.
Reflexos
Reconhecida a equiparação: diferenças salariais + FGTS + férias (1/3) + 13º + horas extras calculadas sobre o novo salário.