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Equiparação Salarial: Quando Você Tem Direito a Receber Igual ao Colega

O princípio "trabalho igual, salário igual" está no art. 461 da CLT e na Súmula 6 do TST. Permite ao trabalhador pleitear o mesmo salário de colega que exerce função idêntica.

Requisitos

  • Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica);
  • Mesma função (conteúdo idêntico, não apenas cargo similar);
  • Mesmo estabelecimento (mesma unidade física);
  • Contemporaneidade na função;
  • Paradigma com no máximo 4 anos na função.

O Que NÃO Impede a Equiparação

Diferença de tempo de empresa (importa o tempo na função). Diferença de sexo, raça, nacionalidade ou idade são expressamente proibidas como critério (art. 7º, XXX da CF/88).

Equiparação em Cadeia

A Súmula 6, IV do TST: se A se equipara a B, e B se equipara a C, A pode equiparar-se diretamente a C — mesmo sem ter trabalhado junto com C.

Reflexos

Reconhecida a equiparação: diferenças salariais + FGTS + férias (1/3) + 13º + horas extras calculadas sobre o novo salário.

Faz a mesma função mas recebe menos?

Você pode ter direito à equiparação salarial. Consulte-nos.

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