Voltar ao Blog

Rescisão Indireta: Quando Pedir Demissão com Direito a FGTS e Seguro-Desemprego

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a "justa causa do empregador" — quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Quando Cabe

  • Exigência de serviços perigosos ou proibidos por lei;
  • Tratamento com rigor excessivo ou ofensas à honra;
  • Descumprimento das obrigações contratuais (o mais comum: não pagar salário, não recolher FGTS, não conceder férias);
  • Exposição a perigo manifesto de mal considerável.

Falta de Salário: Causa Mais Frequente

Atrasos reiterados (2 ou mais meses consecutivos ou padrão habitual) configuram descumprimento grave — o TST reconhece como causa de rescisão indireta.

Como Pleitear

Via judicial (mais segura): Continua trabalhando e ajuíza ação. O juiz declara a rescisão e arbitra as verbas. Saída de fato: Maior risco — se o juiz não reconhecer as condições, perde os direitos rescisórios.

Verbas Devidas

Idênticas à demissão sem justa causa: saldo, aviso prévio, férias, 13º, FGTS com 40% e seguro-desemprego.

Seu empregador está descumprindo obrigações?

A rescisão indireta pode ser a solução. Consulte nossos especialistas.

Falar no WhatsApp Solicitar Consulta