A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a "justa causa do empregador" — quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Quando Cabe
- Exigência de serviços perigosos ou proibidos por lei;
- Tratamento com rigor excessivo ou ofensas à honra;
- Descumprimento das obrigações contratuais (o mais comum: não pagar salário, não recolher FGTS, não conceder férias);
- Exposição a perigo manifesto de mal considerável.
Falta de Salário: Causa Mais Frequente
Atrasos reiterados (2 ou mais meses consecutivos ou padrão habitual) configuram descumprimento grave — o TST reconhece como causa de rescisão indireta.
Como Pleitear
Via judicial (mais segura): Continua trabalhando e ajuíza ação. O juiz declara a rescisão e arbitra as verbas. Saída de fato: Maior risco — se o juiz não reconhecer as condições, perde os direitos rescisórios.
Verbas Devidas
Idênticas à demissão sem justa causa: saldo, aviso prévio, férias, 13º, FGTS com 40% e seguro-desemprego.