O teletrabalho foi regulamentado pelos arts. 75-A a 75-E da CLT (Reforma Trabalhista/2017) e aprimorado pela Lei 14.442/2022. O trabalhador remoto mantém direitos essenciais que muitos empregadores tentam suprimir.
Controle de Jornada e Horas Extras
Embora o art. 62, II da CLT excluísse teletrabalhadores do controle de jornada, a Lei 14.442/2022 permite estabelecer controle por acordo escrito. Quando o empregador possui meios técnicos (log de sistemas, registros de acesso), o TST reconhece o direito a horas extras.
Equipamentos e Despesas
O art. 75-D da CLT exige cláusula contratual específica sobre quem fornece equipamentos e reembolsa despesas. Sem previsão contratual, há direito ao ressarcimento quando o uso prejudica o patrimônio do trabalhador.
Retorno ao Presencial
O art. 75-C, §2º da CLT: empregador pode determinar o retorno com aviso de 15 dias. Retorno compulsório sem aviso é irregularidade que pode gerar indenização.
Contrato Escrito: Obrigatório
A CLT exige contrato individual escrito para o teletrabalho (art. 75-C). Ausência de formalização gera insegurança jurídica — formalize por escrito todas as condições: equipamentos, jornada, despesas.