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Trabalho Home Office: Direitos, Jornada e Equipamentos

O teletrabalho foi regulamentado pelos arts. 75-A a 75-E da CLT (Reforma Trabalhista/2017) e aprimorado pela Lei 14.442/2022. O trabalhador remoto mantém direitos essenciais que muitos empregadores tentam suprimir.

Controle de Jornada e Horas Extras

Embora o art. 62, II da CLT excluísse teletrabalhadores do controle de jornada, a Lei 14.442/2022 permite estabelecer controle por acordo escrito. Quando o empregador possui meios técnicos (log de sistemas, registros de acesso), o TST reconhece o direito a horas extras.

Equipamentos e Despesas

O art. 75-D da CLT exige cláusula contratual específica sobre quem fornece equipamentos e reembolsa despesas. Sem previsão contratual, há direito ao ressarcimento quando o uso prejudica o patrimônio do trabalhador.

Retorno ao Presencial

O art. 75-C, §2º da CLT: empregador pode determinar o retorno com aviso de 15 dias. Retorno compulsório sem aviso é irregularidade que pode gerar indenização.

Contrato Escrito: Obrigatório

A CLT exige contrato individual escrito para o teletrabalho (art. 75-C). Ausência de formalização gera insegurança jurídica — formalize por escrito todas as condições: equipamentos, jornada, despesas.

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