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INSS: Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Como Contestar Perícia

A EC 103/2019 renomeou os benefícios por incapacidade: aposentadoria por invalidez virou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e auxílio-doença virou Benefício por Incapacidade Temporária. As regras de proteção foram mantidas.

Benefício por Incapacidade Temporária (B31)

Regulado pelo art. 59 da Lei 8.213/1991: incapacidade por mais de 15 dias (primeiros 15 dias pagos pelo empregador). Equivale a 91% do salário-de-benefício. Carência: 12 contribuições (exceto acidente).

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Quando a incapacidade é definitiva (art. 42 da Lei 8.213). Equivale a 100% do salário-de-benefício, podendo chegar a 125% quando o segurado necessita de assistência permanente de terceiros (grande invalidez).

Como Contestar Indeferimento

  • Recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência): prazo de 30 dias;
  • Ação no JEF (Juizado Especial Federal): gratuita para benefícios até 60 salários mínimos;
  • Ação Ordinária na Justiça Federal: para casos complexos.

A perícia judicial é frequentemente mais favorável — o perito judicial tem mais tempo e imparcialidade diferente do perito administrativo do INSS.

Documentação Essencial

Laudos médicos detalhados (não apenas atestados genéricos), exames de imagem, histórico de tratamento e, para doença ocupacional, CAT e laudos do trabalho.

Teve benefício negado pelo INSS?

Podemos recorrer administrativamente ou judicialmente. Consulte-nos.

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