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LGPD em 2025: O Que Empresas e Consumidores Precisam Saber

A LGPD (Lei 13.709/2018) está em plena vigência desde 2020, e a ANPD já aplica sanções de até R$ 50 milhões por infração. Em 2025, adequação é obrigação legal — não opção.

O Que a LGPD Regula

Qualquer operação com dados que identifiquem pessoa física: nome, CPF, e-mail, endereço, dados de saúde, localização, comportamento de navegação. Aplica-se a qualquer empresa que trate dados de pessoas no Brasil.

10 Direitos dos Titulares (art. 18)

Confirmar existência dos dados; acessar seus dados; corrigir dados incorretos; solicitar exclusão; revogar consentimento; saber com quem foram compartilhados; portabilidade para outra empresa; se opor ao tratamento; não ser submetido a decisões automatizadas discriminatórias.

Obrigações das Empresas

  • Ter base legal para cada tratamento (consentimento, legítimo interesse, contrato);
  • Nomear Encarregado de Dados (DPO);
  • Elaborar Política de Privacidade clara;
  • Implementar medidas de segurança técnicas e administrativas.

Como se Adequar

  • Mapear todos os dados tratados (clientes, funcionários, fornecedores);
  • Revisar contratos com fornecedores que acessam dados (DPA);
  • Implementar processo de resposta a solicitações de titulares;
  • Treinar equipe sobre proteção de dados.

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