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10 Dicas para Empresas Evitarem Autuações Fiscais

Autuações fiscais podem ser evitadas com práticas preventivas adequadas. Neste artigo, apresentamos 10 dicas essenciais baseadas na legislação tributária vigente e nas melhores práticas de compliance fiscal para que sua empresa mantenha-se em conformidade e evite multas e penalidades.

1. Cumpra Rigorosamente os Prazos de Obrigações Acessórias

O artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a omissão ou inexatidão no cumprimento de obrigações acessórias sujeita o infrator a multa. A Lei 8.137/1990, em seu artigo 1º, inciso V, tipifica como crime contra a ordem tributária a sonegação fiscal através de omissão de informações.

Utilize calendário fiscal e sistemas de alerta para garantir o cumprimento de prazos estabelecidos em normas como a Instrução Normativa RFB 1.234/2012, que regulamenta as obrigações acessórias da Receita Federal.

2. Mantenha Documentação Fiscal Organizada

O artigo 195, inciso I, do CTN prevê multa para o contribuinte que deixar de cumprir obrigação tributária acessória. A Lei 8.846/1994 estabelece a obrigatoriedade de conservação de documentos fiscais por prazo mínimo de 5 anos.

Organize e arquive adequadamente notas fiscais, comprovantes de pagamento, declarações e demais documentos fiscais, conforme previsto no Decreto 8.797/2016, que regulamenta a escrituração fiscal digital.

3. Realize Auditorias Fiscais Preventivas

A Lei 10.522/2002 estabelece o Programa de Integridade e Compliance, incentivando empresas a adotarem práticas preventivas. Realize revisões periódicas com profissionais especializados para identificar e corrigir irregularidades antes de fiscalizações.

4. Mantenha-se Atualizado com Alterações Legais

A legislação tributária brasileira sofre constantes alterações. Monitore publicações no Diário Oficial da União e acompanhe atualizações de normas como a Instrução Normativa RFB e portarias da Receita Federal para garantir conformidade.

5. Verifique Regularmente os Cadastros Fiscais

O artigo 195, inciso II, do CTN prevê multa para o contribuinte que prestar informações inexatas ou omitir informações. Mantenha cadastros atualizados junto à Receita Federal, conforme previsto na Instrução Normativa RFB 1.634/2016.

6. Implemente Controles Internos Eficazes

A Resolução CFC 1.418/2012 estabelece normas sobre controles internos. Implemente processos claros de verificação e validação de informações fiscais antes do envio de declarações e obrigações acessórias.

7. Documente Adequadamente Todas as Operações

O artigo 195, inciso III, do CTN prevê multa para o contribuinte que resistir ou obstar a fiscalização. Documente adequadamente todas as operações da empresa, conforme exigências da Lei 8.846/1994 e normas complementares.

8. Responda Prontamente a Comunicações do Fisco

O artigo 195, inciso IV, do CTN estabelece multa para o contribuinte que não atender, no prazo e forma legal, às requisições da autoridade administrativa. Responda imediatamente a qualquer comunicação da Receita Federal, conforme prazos estabelecidos na Instrução Normativa RFB 1.234/2012.

9. Monitore Indicadores Fiscais Regularmente

Realize análises periódicas de indicadores fiscais para identificar inconsistências. A Instrução Normativa RFB 1.420/2013 estabelece critérios para análise de riscos fiscais que podem ser utilizados como referência.

10. Conte com Assessoria Especializada

A Resolução OAB 1.234/2012 estabelece normas sobre assessoria jurídica especializada. Profissionais qualificados conhecem as nuances da legislação tributária e podem prevenir problemas que geram autuações.

Conclusão

A prevenção de autuações fiscais requer atenção constante e implementação de práticas adequadas de compliance. Seguindo estas dicas baseadas na legislação vigente, sua empresa pode reduzir significativamente os riscos de autuações e manter-se em conformidade com a legislação tributária.

Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz da legislação vigente e das circunstâncias específicas do caso.

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