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Divórcio Extrajudicial em Cartório: Como Fazer, Custos e Requisitos

O divórcio extrajudicial, criado pela Lei 11.441/2007 e previsto nos arts. 733 e 734 do CPC/2015, permite que casais se divorciem em cartório sem processo judicial — em prazo muito menor e com custo reduzido.

Requisitos

  • Consenso total sobre o divórcio e todas as cláusulas;
  • Sem filhos menores ou incapazes (se houver, o divórcio deve ser judicial);
  • Assistência de advogado para cada cônjuge (pode ser o mesmo se não houver conflito).

O Que Deve Constar na Escritura

  • Qualificação dos cônjuges;
  • Partilha de bens (ou declaração de que não há bens);
  • Alimentos (valor, condições ou renúncia expressa);
  • Retorno ao nome de solteiro (se desejado).

Prazo e Custo

Concluído em 1 a 3 semanas vs. meses ou anos no judiciário. Custos: emolumentos cartoriais (calculados sobre o valor dos bens) + honorários advocatícios.

Quando o Divórcio Deve ser Judicial

Quando não há consenso sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha — o juiz decide as questões controvertidas após instrução.

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