O divórcio extrajudicial, criado pela Lei 11.441/2007 e previsto nos arts. 733 e 734 do CPC/2015, permite que casais se divorciem em cartório sem processo judicial — em prazo muito menor e com custo reduzido.
Requisitos
- Consenso total sobre o divórcio e todas as cláusulas;
- Sem filhos menores ou incapazes (se houver, o divórcio deve ser judicial);
- Assistência de advogado para cada cônjuge (pode ser o mesmo se não houver conflito).
O Que Deve Constar na Escritura
- Qualificação dos cônjuges;
- Partilha de bens (ou declaração de que não há bens);
- Alimentos (valor, condições ou renúncia expressa);
- Retorno ao nome de solteiro (se desejado).
Prazo e Custo
Concluído em 1 a 3 semanas vs. meses ou anos no judiciário. Custos: emolumentos cartoriais (calculados sobre o valor dos bens) + honorários advocatícios.
Quando o Divórcio Deve ser Judicial
Quando não há consenso sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha — o juiz decide as questões controvertidas após instrução.