O inventário é o procedimento obrigatório para transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros, regulado pelo Código Civil (arts. 1.784 e ss.) e pelo CPC (arts. 610 a 673). Escolher o procedimento correto economiza tempo e dinheiro.
Prazo para Abertura
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa de 10% sobre o ITCMD em muitos estados (incluindo SP). Quanto antes, melhor.
Inventário Extrajudicial: Quando Usar
Regulado pelo art. 610 do CPC: possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha, e não há testamento (ou ele já foi homologado). Realizado em cartório, é mais rápido e econômico.
Inventário Judicial
Obrigatório quando: há herdeiros menores ou incapazes; há conflito entre herdeiros; há testamento não homologado; ou algum herdeiro está ausente.
ITCMD: O Imposto da Herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança. Em SP, a alíquota é de 4% sobre o quinhão de cada herdeiro. Planejamento sucessório prévio (holding familiar, doação em vida) pode reduzir significativamente esse custo.
Partilha Amigável vs. Judicial
A partilha amigável entre herdeiros capazes, homologada pelo juiz, é muito mais rápida que a partilha judicial imposta. Mediar conflitos entre herdeiros antes do processo economiza anos de litígio.