Abrir uma empresa envolve decisões jurídicas importantes que impactam toda a vida do negócio. A escolha do tipo societário, do regime tributário e das cláusulas do contrato social pode gerar problemas custosos no futuro.
Principais Tipos Societários
LTDA (Sociedade Limitada): A mais comum. Responsabilidade dos sócios limitada ao capital integralizado (arts. 1.052 a 1.087 do CC). Exige pelo menos 2 sócios ou pode ser unipessoal.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Criada pela Lei 13.874/2019 — extinguiu a EIRELI. Permite LTDA com apenas 1 sócio, responsabilidade limitada ao capital.
Empresário Individual: Sem personalidade jurídica separada — bens pessoais respondem pelas dívidas. Indicado apenas para atividades de baixo risco.
Cláusulas Essenciais no Contrato Social
- Objeto social amplo (evitar limitações que exijam alteração paga depois);
- Regras para entrada e saída de sócios (direito de preferência, avaliação de cotas);
- Cláusula de bloqueio de transferência (lock-up).
Erros Jurídicos Mais Comuns
- Não separar patrimônio pessoal do empresarial (risco de desconsideração da personalidade jurídica);
- Escolher regime tributário errado na abertura;
- Ter sócio apenas para cumprir exigência formal (hoje a SLU resolveu isso).