A Lei 11.101/2005, atualizada pela Lei 14.112/2020, permite que empresas em dificuldade se reestruturem judicialmente, preservando empregos e a função social da empresa — desde que haja viabilidade econômica.
Requisitos para Pedir
O art. 48 da Lei 11.101/2005: exercer atividade há mais de 2 anos regularmente; não ser falido; não ter tido recuperação judicial nos últimos 5 anos.
A Importância do Timing
O maior erro das empresas em dificuldade é esperar demais. Quando não há caixa para custear o processo, as chances de êxito caem drasticamente. O pedido deve ser feito quando ainda há viabilidade — não quando já está inviável.
Fases do Processo
- Deferimento: Juiz nomeia Administrador Judicial;
- Stay period: 180 dias de suspensão de ações e execuções (exceto tributárias);
- Plano de recuperação: Empresa apresenta em 60 dias como pagará os credores;
- Assembleia de credores: Votação do plano (maioria qualificada).
Créditos NÃO Submetidos ao Plano
Créditos tributários, bens em alienação fiduciária (veículos, máquinas financiadas) e adiantamentos de câmbio. Para dívidas tributárias, a empresa negocia parcelamento fiscal separadamente.
Recuperação Extrajudicial
A Lei 14.112/2020 ampliou essa modalidade (arts. 161-167): negociação com credores fora do processo e homologação judicial posterior. Mais rápida e menos custosa.