O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são duas das contribuições mais complexas do sistema tributário brasileiro. Erros no cálculo geram autuações, multas e juros.
Regimes de Apuração
Existem dois regimes principais:
- Cumulativo: alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre a receita bruta, sem direito a créditos. Aplica-se ao Lucro Presumido;
- Não cumulativo: alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), com direito a créditos sobre insumos. Aplica-se ao Lucro Real.
Tese do Século: Exclusão do ICMS da Base
O STF decidiu (RE 574.706) que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS. Empresas que pagaram a mais têm direito à restituição dos últimos 5 anos — com correção pela SELIC.
Créditos Permitidos no Regime Não Cumulativo
Podem gerar crédito: insumos da produção, energia elétrica, aluguéis de PJ, depreciação de máquinas, fretes na venda e devolução de vendas. A correta identificação dos créditos pode representar economia significativa.
Impacto da Reforma Tributária
Com a EC 132/2023, PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. É o momento ideal para revisar créditos acumulados antes da transição.