RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO FISCAL SAIBA O QUE FAZER

Recebeu uma notificação de uma Execução Fiscal, e agora?

Meu amigo empresário e minha amiga empresária, se este foi o seu caso, você recebeu uma notificação de uma execução fiscal e não sabe o que fazer, fique até o final deste artigo!

O que geralmente preocupa muito as empresas é quando ela recebe uma notificação de uma execução fiscal, geralmente ficam perdidas e a primeira pergunta que vem é e agora o que devo fazer?

É importante, saber os riscos de uma execução fiscal, trouxe aqui alguns riscos.

RISCOS DA EXECUÇÃO FISCAL

Muitas vezes a empresa não se sente preparado para responder uma notificação, e deixa de lado, só que ai é que está o problema, porque neste caso vem a CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.

Se você chegou até aqui, iremos demonstrar que nem tudo está perdido, temos diversos entendimentos. Vejamos:

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. ANULAÇÃO DA CDA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Deve-se considerar o pagamento já realizado, sob pena de recolhimento em duplicidade, com enriquecimento sem causa do erário. Necessidade de perícia técnica, para apuração dos valores efetivamente pagos. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R. SENTENÇA.(TJ-SP – AC: 00091780920128260533 SP 0009178-09.2012.8.26.0533, Relator: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 28/01/2020, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/01/2020)

O Tribunal do Rio Grande do Sul, também entende no mesmo sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO CÍVEL.. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. É nula a CDA que não preenche os requisitos legais, não indicando o endereço completo do imóvel sobre o qual pendem os débitos de IPTU. Inteligência do art. 33 c/c o 202, III, do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80. Precedentes do TJRS.APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS – AC: 70071061279 RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Data de Julgamento: 19/10/2016, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 07/11/2016)

Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, foram citados apenas dois, porque temos vários tribunais, mas por eles podemos concluir que, em se tratando de tais vícios podemos anular a Execução Fiscal, mas para tanto é necessário pessoas especialistas na área.

Constrição Patrimonial, é conhecido como o “pedido” para que o Estado faça uma penhora em cima dos seus bens, bloqueie determinado valor,

A relação tributária, ou seja, a empresa quando tem que pagar qualquer Imposto, como sabemos nasce de uma imposição da lei e não por uma vontade das partes, então você deve sim ficar MUITO ATENTO.

Quando estivermos falando de uma ação de cobrança em âmbito tributário (EXECUÇÃO FISCAL), primeiro temos a penhora online e a indisponibilidade patrimonial.

A penhora online é a mais conhecida, feita pelo sistema Sisbajud (antigamente Bacenjud).

Na LEF leis de execuções fiscais, estabelece que caso o devedor não seja encontrado, ou, que seja citado não apresente bens para penhorar é possível que a Fazenda Pública de maneira geral realize a penhora online, que é o bloqueio atual do patrimônio, vão buscar em ativos financeiros vão buscar em cartórios de registro.

Já a indisponibilidade patrimonial é quando o fisco pede não apenas o bloqueio do patrimônio atual, mas o patrimônio futuro, exemplo, bloqueio de promessa de compra e venda (sumula 560 STJ, traz os requisitos para a indisponibilidade).

Tome cuidado também com a Fraude à Execução quando estivermos falando de crédito público, como é o caso do crédito tributário existem alguns privilégios, as vezes alguns devedores inscritos já em dívida ativa, mesmo não sabendo, por estar inscritos qualquer venda ou promessa de venda pode ser anulado, então CUIDADO!

Antes de qualquer coisa verificar se há vícios para extinguir a execução ou diminuir o valor.

Aqui teremos que observar alguns questões bem importantes para antes de analisar se aquela cobrança é devida se não há algum vício que possa provocar a nulidade da execução fiscal.

Um de vários detalhes então para analisarmos é interessante verificarmos por exemplo o art. 2º §5º da LEF.

VERIFICAR SE A CDA PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS

HOUVE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO?

Outro ponto interessante a ser analisado é se o que está sendo cobrado ainda pode ser cobrado.

O NOME DO DEVEDOR ESTÁ CORRETO?

É muito comum ao invés de constar o nome da empresa, constar o nome dos sócios, MAS, é apenas em algumas situações que o sócio responde (Casos Específicos).

Não se esqueça: quanto maior a sua luta contra as ilegalidades do Estado, maior será a sua vitória. Ninguém disse que seria fácil, então CONFIA NA FRATAZZI!

Veja o vídeo que nossa equipe preparou sobre os pontos que falamos acima:

CONFIA NA FRATAZZI!

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Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Fratazzi Advogados Associados – OAB/SP 30.555 – Advogados especialistas em demandas envolvendo a área tributária em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 9 9697-1170.

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