Receita Federal oferece condições diferenciadas para a regularização de débitos tributários!

A Receita Federal, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), anunciou recentemente um conjunto de medidas que facilitam a regularização de débitos tributários por parte de contribuintes inadimplentes. Essas novas condições vêm em um momento estratégico e representam uma oportunidade real de reorganização financeira para empresas e pessoas físicas em todo o Brasil.

A proposta integra a política de recuperação econômica e incentivo à conformidade fiscal, com condições especiais que incluem descontos expressivos, parcelamentos ampliados e possibilidade de compensações com prejuízos fiscais. É uma excelente oportunidade para quem deseja retomar o controle da vida financeira e manter a regularidade fiscal.

O que motivou essa mudança?

Empresas de todos os portes vêm enfrentando sérias dificuldades nos últimos anos em decorrência de crises econômicas, alta carga tributária e instabilidade nos mercados. Muitos contribuintes se viram impossibilitados de cumprir suas obrigações fiscais, acumulando débitos com a União.

Em resposta a esse cenário, a Receita Federal e a PGFN estruturaram um novo modelo de transação tributária, que tem como objetivo promover a regularização fiscal com flexibilidade e segurança jurídica, priorizando a recuperação de créditos públicos sem sacrificar a sobrevivência dos contribuintes.

Quais são os benefícios oferecidos?

Entre as principais condições diferenciadas estão:

  • Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;

  • Parcelamento em até 120 meses (10 anos);

  • Entrada facilitada, com pagamento inicial reduzido;

  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitação parcial dos débitos;

  • Adesão 100% digital, através do portal Regularize (PGFN).

Essas condições podem variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o tipo de dívida inscrita.

Quem pode aderir?

O programa é acessível a:

  • Pessoas físicas com dívidas tributárias;

  • Microempreendedores Individuais (MEI);

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • Empresas de médio e grande porte;

  • Empresas em recuperação judicial.

Para participar, é necessário que os débitos estejam inscritos em dívida ativa da União e em fase administrativa de cobrança pela PGFN.

Como funciona o desconto de até 70%?

A concessão de desconto leva em consideração a análise da capacidade de pagamento do contribuinte, baseada em dados cadastrais, patrimoniais, econômicos e fiscais. Quanto menor a capacidade financeira demonstrada, maior o desconto possível, respeitando os limites legais.

Esse critério garante justiça fiscal e permite que empresas em reais dificuldades tenham uma chance concreta de se reerguer.

Posso usar prejuízo fiscal?

Sim! A grande vantagem para empresas com histórico de prejuízos acumulados é a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para compensar parte da dívida.

Essa compensação é válida para débitos do tipo previdenciário, IRPJ, CSLL e outros tributos federais. É uma forma eficaz de usar créditos contábeis que muitas vezes ficam “encalhados” no balanço patrimonial.

Como aderir ao programa?

O processo é totalmente digital e pode ser feito em poucos passos:

  1. Acesse o site da PGFN: www.regularize.pgfn.gov.br

  2. Faça o login com sua conta Gov.br;

  3. Selecione a modalidade de transação que se aplica ao seu caso;

  4. Realize a simulação das condições;

  5. Confirme a adesão ao parcelamento.

Caso tenha dúvidas ou precise de uma avaliação jurídica e tributária mais detalhada, é essencial contar com o apoio de um escritório especializado.

Considerações finais

A iniciativa da Receita Federal e da PGFN marca uma nova fase na relação entre o Fisco e os contribuintes. Ao facilitar a regularização de débitos com condições realmente vantajosas, o governo abre espaço para que empresas e pessoas físicas possam reorganizar suas finanças e retomar o crescimento.

Mas atenção: essas condições são limitadas no tempo e exigem análise criteriosa. Por isso, busque orientação especializada o quanto antes e aproveite essa oportunidade de virar a página na sua vida fiscal.

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Este conteúdo possui caráter meramente informativo. Para orientações específicas, consulte um advogado tributarista.