A Receita Federal, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), anunciou recentemente um conjunto de medidas que facilitam a regularização de débitos tributários por parte de contribuintes inadimplentes. Essas novas condições vêm em um momento estratégico e representam uma oportunidade real de reorganização financeira para empresas e pessoas físicas em todo o Brasil.
A proposta integra a política de recuperação econômica e incentivo à conformidade fiscal, com condições especiais que incluem descontos expressivos, parcelamentos ampliados e possibilidade de compensações com prejuízos fiscais. É uma excelente oportunidade para quem deseja retomar o controle da vida financeira e manter a regularidade fiscal.
O que motivou essa mudança?
Empresas de todos os portes vêm enfrentando sérias dificuldades nos últimos anos em decorrência de crises econômicas, alta carga tributária e instabilidade nos mercados. Muitos contribuintes se viram impossibilitados de cumprir suas obrigações fiscais, acumulando débitos com a União.
Em resposta a esse cenário, a Receita Federal e a PGFN estruturaram um novo modelo de transação tributária, que tem como objetivo promover a regularização fiscal com flexibilidade e segurança jurídica, priorizando a recuperação de créditos públicos sem sacrificar a sobrevivência dos contribuintes.
Quais são os benefícios oferecidos?

Entre as principais condições diferenciadas estão:
Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;
Parcelamento em até 120 meses (10 anos);
Entrada facilitada, com pagamento inicial reduzido;
Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitação parcial dos débitos;
Adesão 100% digital, através do portal Regularize (PGFN).
Essas condições podem variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o tipo de dívida inscrita.
Quem pode aderir?
O programa é acessível a:
Pessoas físicas com dívidas tributárias;
Microempreendedores Individuais (MEI);
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Empresas de médio e grande porte;
Empresas em recuperação judicial.
Para participar, é necessário que os débitos estejam inscritos em dívida ativa da União e em fase administrativa de cobrança pela PGFN.
Como funciona o desconto de até 70%?
A concessão de desconto leva em consideração a análise da capacidade de pagamento do contribuinte, baseada em dados cadastrais, patrimoniais, econômicos e fiscais. Quanto menor a capacidade financeira demonstrada, maior o desconto possível, respeitando os limites legais.
Esse critério garante justiça fiscal e permite que empresas em reais dificuldades tenham uma chance concreta de se reerguer.
Posso usar prejuízo fiscal?
Sim! A grande vantagem para empresas com histórico de prejuízos acumulados é a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para compensar parte da dívida.
Essa compensação é válida para débitos do tipo previdenciário, IRPJ, CSLL e outros tributos federais. É uma forma eficaz de usar créditos contábeis que muitas vezes ficam “encalhados” no balanço patrimonial.
Como aderir ao programa?
O processo é totalmente digital e pode ser feito em poucos passos:
Acesse o site da PGFN: www.regularize.pgfn.gov.br
Faça o login com sua conta Gov.br;
Selecione a modalidade de transação que se aplica ao seu caso;
Realize a simulação das condições;
Confirme a adesão ao parcelamento.
Caso tenha dúvidas ou precise de uma avaliação jurídica e tributária mais detalhada, é essencial contar com o apoio de um escritório especializado.
Considerações finais
A iniciativa da Receita Federal e da PGFN marca uma nova fase na relação entre o Fisco e os contribuintes. Ao facilitar a regularização de débitos com condições realmente vantajosas, o governo abre espaço para que empresas e pessoas físicas possam reorganizar suas finanças e retomar o crescimento.
Mas atenção: essas condições são limitadas no tempo e exigem análise criteriosa. Por isso, busque orientação especializada o quanto antes e aproveite essa oportunidade de virar a página na sua vida fiscal.
Fratazzi Advogados Associados – OAB/SP 30.555
Especialistas em demandas tributárias em todo o Brasil.
Entre em contato pelo WhatsApp e tire suas dúvidas agora mesmo:
(11) 9 9697-1170
FRATAZZI ADVOGADOS
Sua Empresa, Nossa Luta
CONFIA NA FRATAZZI!
Este conteúdo possui caráter meramente informativo. Para orientações específicas, consulte um advogado tributarista.