Recuperação de créditos tributários para empresas de Autopeças

No post de hoje vou falar sobre recuperação de créditos tributários para empresas de autopeças.

ICMS-ST

Uma das oportunidades que temos para a recuperação de créditos tributários para autopeças é o ICMS – St, basicamente  ST, é o mesmo sistema dos produtos monofásicos como expliquei no vídeo anterior, para quem não assistiu vou deixar um link aqui, mas irei explicar como é:

O ICMS ST aqui em São Paulo é regulado pela CAT 42/2018.

As empresas geralmente elas não fazem o ressarcimento como a própria portaria traz, e como essas empresas não fazem o ressarcimento, não conseguem muitas vezes ter uma competitividade no mercado em vista daquelas empresas que já aproveitam o crédito, e é simples fazer o trabalho, exemplo.

Se compro mercadoria do industrial ou do importador que vem o ICMS-ST, você não tem o direito de crédito na entrada porque a lei não permite; porém  quando você vende a outros Estados, você deveria/deve ressarcir o ICMS-ST daquela nota de compra e muitas vezes esse crédito é um crédito maior que a sua venda porque você está creditando os 18% da sua compra que foi dentro do Estado e quando vendendo a 17% (Acre) ou a 12% (Alagoas), então o seu ICMS que você estava absorvendo na entrada e na saída você passa a não ter mais ICMS a pagar.

Tendo sempre que atender a portaria CAT 42, quero saber de vocês faz sentido fazer um vídeo explicando os detalhes da CAT 42? Deixem nos comentários.

PIS e COFINS monofásico

No ramo de autopeças temos também a questão do PIS e COFINS monofásico, aqui iremos segregar NCM por NCM, como comentei, aqui o monofásico é o feito do mesmo jeito que o ST, o mesmo sistema.

Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS

Além do ICMS-ST; Pis e Cofins monofásico, outra oportunidade que temos aqui é a Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

Para saber mais sobre as outras oportunidades assista abaixo o vídeo do youtube.

Não se esqueça: quanto maior a sua luta contra as ilegalidades do Estado, maior será a sua vitória. Ninguém disse que seria fácil, então CONFIA NA FRATAZZI!

Veja o vídeo que nossa equipe preparou sobre os pontos que falamos acima:

CONFIA NA FRATAZZI!

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Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Fratazzi Advogados Associados – OAB/SP 30.555 – Advogados especialistas em demandas envolvendo a área tributária em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 9 9697-1170.

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