SEU DÉBITO TRIBUTÁRIO PODE ESTAR PRESCRITO, VOCÊ NÃO DEVE NADA!

Antes de mais nada a prescrição e a decadência, são modalidade de extinção do crédito tributário, então aqui já vemos a importância de entender como é calculado.

Então sempre que estivermos diante de um AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa); lançamento tributário; uma das primeiras coisas a se fazer é verificar se teve prescrição ou decadência. De quando é o FG “Fato Gerador”? Quando foi feito a Notificação do Lançamento?

Tal modalidade a de extinção do crédito tributário está disposto no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

(…)

V – a prescrição e a decadência;

Começando pela prescrição tributária, no artigo 174 do CTN diz o seguinte:

“CTN, art. 174 – A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Parágrafo único: A prescrição se interrompe:

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (LC 118/05)…

“Cobrança” aqui devemos entender como “Execução Fiscal”.

Exemplo: Notificação do IPTU, dentro do prazo de decadência, e não apresentei defesa nenhuma, recebi a título de exemplo dia 15 de janeiro e deveria pagar dia 15 de fevereiro, MAS, não paguei e não apresentei defesa, então do dia 15 de fevereiro começo a contar 5 (cinco) anos.

Passou 5 anos e não houve execução fiscal, detalhe, não é a CDA.

A ação de cobrança então é contado da data da constituiição definitiva, ,venceu o Lançamentro Tributário, do meu IPTU sem que eu apresentasse uma defesa e sem que eu tivesse feito um pagamento, a partir desse momento o fisco tem 5 anos para me executar.

A título de exemplo uma das causas interruptivas do prazo prescricional que citei no slide anterior foi “o despacho que ordena a citação”.

Prazo prescricional: Prazo para que a autoridade competente promova a cobrança judicial do crédio tributário por meio da ação de execução fiscal.

Quer saber se o seu débito tributário está prescrito?

Então siga os passos a seguir:

1º Assista o vídeo na descrição pois te explico ponto por ponto.

2º Baixe o arquivo em anexo para você ir acompanhando o que eu estou falando no vídeo.

Não se esqueça: quanto maior a sua luta contra as ilegalidades do Estado, maior será a sua vitória. Ninguém disse que seria fácil, então CONFIA NA FRATAZZI!

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Artigo elaborado por Fratazzi Advogados Associados – OAB/SP 30.555 – Advogados especialistas em demandas envolvendo a área tributária em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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