RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AGRONEGÓCIO

No vídeo de hoje falarei sobre as oportunidades que temos de recuperação tributária no ramo de agronégocios.

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Podemos realizar dois tipos de recuperação no agronegócio, ICMS e PIS e COFINS.

Aqui como todos os outros trabalhos realizados na parte de recuperação de créditos tributários, temos que analisar produto por produto.

Mas falando de forma generalizada, no agronegócio as empresas não tem tributação na saída do PIS e da COFINS (generalizando), porém, todo o insumo que ela compra, e algumas outras despesas que estão no artigo 3º, geram direito de crédito na aquisição, ou seja, quando falo direito de crédito, estou falando das empresas do agronegócio que estão tributadas no regime do Lucro Real.

Essas empresas então, enquadradas no Lucro Real, tem direito do crédito, como essas empresas não fazem a saída tributada desse produto esses créditos são acumulados, então por exemplo, alguns créditos, maquinários, aluguel, energia elétrica, manutenção do maquinário, insumos, temos diversas despesas do dia a dia do agronegócio, então o interessante aqui é fazer o que?

Não apenas vender o serviço, mas sempre entender do negócio, para ver quais oportunidades se encaixam na questão para abater esses créditos que são acumulados ao longo do tempo, isso tudo de acordo com o art. 3º.

Porém, trimestralmente a empresa (agronegócio), pode fazer a restituição ou a compensação desses valores a depender do que a pessoa que está analisando entenda como mais vantajoso; aquele que a empresa poderá ter em mãos primeiro, ou restituir ou compensar.

Quer saber de que lei falei sobre o artigo 3º citado e ver toda a matéria referente as oportunidades que temos no ramo de agronegócio?

Não se esqueça: quanto maior a sua luta contra as ilegalidades do Estado, maior será a sua vitória. Ninguém disse que seria fácil, então CONFIA NA FRATAZZI!

Veja o vídeo que nossa equipe preparou sobre os pontos que falamos acima:

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Artigo elaborado por Fratazzi Advogados Associados – OAB/SP 30.555 – Advogados especialistas em demandas envolvendo a área tributária em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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